LEI Nº 25 de 8 de Novembro de 1948.
Eu, o Doutor Jorge Nazar, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Tesouraria da Prefeitura Municipal promoverá o recolhimento de suas arrecadações diárias, até o primeiro dia útil imediato, em estabelecimento de fins mutuários, previamente designado pelo Sr. Prefeito.
Art. 2º Na escolha do estabelecimento no artigo anterior, deverão ser levadas em conta suas condições de idoneidade, bem como a retribuitiva taxa de juros.
Parágrafo único. Em igualdade de condições, dar-se-á preferência à Caixa Econômica Estadual.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de Novembro de 1948.
Jorge Nazar
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suiad
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.